Dentre vários assuntos que englobam a administração de condomínios e podem gerar dúvidas, o fundo de reservas é um deles. Por isso, neste artigo, vamos explicar do que se trata o fundo de reservas, principalmente, qual o valor ideal para o mesmo.
O que é o fundo de reserva do condomínio?
Como o próprio nome já diz, o fundo de reservas funciona como uma poupança feita pelo condomínio, para possíveis despesas extraordinárias, urgentes ou eventuais.
Sendo assim, esse recurso garante segurança financeira para o condomínio, em casos de imprevistos, que podem impactar na vida dos moradores ou do patrimônio. Nesses casos, a resolução deve ser imediata.
O fundo de reservas está previsto pela Lei 4.591/64, mais conhecida como a Lei do Condomínio. A mesma também determina que a forma de contribuição deve ser determinada pela própria Convenção do Condomínio.
Quem deve pagar pela cota do fundo de reservas?
O pagamento do fundo de reservas é um dever que todos os condôminos precisam cumprir. Em caso de locação de imóveis, fica sob responsabilidade do locador arcar com os custos do fundo de reservas.
Entenda mais: Fundo de Reserva do Condomínio: quem paga essa conta?
Qual o valor ideal para um fundo de reservas?
Como dito anteriormente, cabe a Convenção de Condomínio estipular o valor da contribuição, o período de cobrança e como é calculado o valor de rateio.
Mas, de maneira geral, é estipulado que a cota de contribuição para o fundo varie entre 5% e 10% da cota condominial ordinária.
No caso de um valor ideal, os especialistas recomendam que o mesmo seja o referente a três meses do valor da receita total. O que isso significa?
Se o condomínio arrecada R$50 mil por mês, deve-se manter um saldo de, aproximadamente R$150 mil. Assim que o valor for alcançado, não significa que a arrecadação deve parar, visto que o prazo também é estipulado pela Convenção.
Agora que você já entendeu mais sobre o valor ideal para um fundo de reservas, que tal ficar por dentro de outros assuntos que envolvem a gestão de condomínios?
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