No panorama mundial atual e com a crise econômica no Brasil, é comum que algumas famílias se vejam frente a uma terrível decisão: no início do mês, qual conta pagar? 

Nesse contexto, é possível que as taxas condominiais sejam colocadas em segundo plano, ocasionando uma queda da arrecadação por parte do condomínio e uma longa lista de inadimplentes para o síndico administrar. Frente a essas questões, o que fazer? 

Não deixe a inadimplência se acumular! 

Ao analisar as contas do condomínio, é importante que o síndico detecte e analise os pagamentos em atraso, se preparando para seguir esses passos: 

  • Listar os condôminos inadimplentes 
  • Enviar para esses moradores um comunicado informando do atraso e abordando as medidas a serem tomadas 
  • Explicar ao condômino em atraso a lei que regulamenta a inadimplência e as consequências aos devedores (art. 1.348, VII, do Código Civil brasileiro) 
  • Adotar cobranças extrajudiciais com a ajuda da administradora 
  • Tentar uma negociação amigável, com parcelamentos e descontos sobre as taxas de juros, sempre que possível 
  • Partir para acordo judicial, caso um acordo amigável não tenha sido alcançado 
  • Levar o status das negociações às assembleias e enviar comunicados explicando o andamento 
  • Nunca deve esquecer ou abandonar a cobrança 

As consequências para o condômino inadimplente 

As consequências são muitas, desde ter o nome negativado e a conta bancária bloqueada até o imóvel ir à penhora, mesmo sendo bem de família.  
É a Lei nº 13.105 que mostra o prazo e os detalhes da cobrança extrajudicial do condômino inadimplente. 

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