por Bruno Cordeiro | dez 18, 2020 | Condominio, Sustentabilidade
A importância de se ter um bicicletário no condomínio se deve pois é cada vez maior o número do uso de bicicletas pelos brasileiros.
Seja para ir ao trabalho, passeios ou até como meio de praticar atividade física, esta tendência mundial de meio de transporte, chegou ao nosso país.
A prática já é bem conhecida em países desenvolvidos que baseiam suas políticas de mobilidade urbana baseada neste meio de transporte, que, além de facilitar a locomoção, ainda cuida do meio ambiente.
Mesmo com o aumento do número de usuários, muitos condomínios ainda não possuem espaços adequados para guardar as bicicletas, e em nosso artigo de hoje, vamos falar sobre como você pode implantar o bicicletário em seu condomínio.
Entendendo as necessidades de seu condomínio.
Antes de investir na implantação deste espaço, veja a legislação de seu município e primordial entenda se realmente seu condomínio precisa de um bicicletário. Faça uma pesquisa com os moradores para saber se o espaço será útil. Em caso positivo, leve a pauta para aprovação em assembleia.
Seu condomínio tem espaço para o bicicletário?
Um dos maiores impasses para os condomínios já construídos é sobre o espaço disponível. Avalie a estimativa de quantas bicicletas há no empreendimento e quais são as normas de regulamento sobre a área comum, como por exemplo, permissão de mais de um veículo por unidade.
Qual tipo de bicicletário é melhor?
Existem vários tipos de bicicletários em condomínios, e o síndico deve decidir junto da assembleia qual melhor modelo de acordo com o espaço disponível.
Os suportes mais comuns são:
– Bicicletário de ganchos: ótimo para condomínios com pouco espaço disponível;
– Bicicletários de encaixe: também conhecido como bicicletário de chão, sendo mais fácil o encaixe, principalmente para crianças e idosos.
– Paraciclo: composto por aros que dão sustentação as bicicletas, assim como os modelos vemos nas ruas.
Quais são as vantagens de se ter um bicicletário?
Existem diversas vantagens de ter um bicicletário no condomínio.
Primeiro, os moradores ganham mais comodidade, pois, existe um espaço específico para que eles guardem as suas bicicletas, e não precisar deixar dentro do apartamento.
Outra grande vantagem é em relação a organização. Geralmente, os bicicletários são instalados próximo ao estacionamento, evitando que as bicicletas sujas sejam levadas para dentro do prédio, evitando transtornos de mobilidade interna.
Os bicicletários também contribuem manter os carros bem longe de arranhões.
Além de tudo isso, o espaço também ajuda a manter as bicicletas sem danos, com um local apropriado para guardá-las.
Você está pensando em adaptar um bicicletário em seu condomínio? Tem mais alguma dúvida sobre este assunto? Comente conosco.
por Bruno Cordeiro | dez 7, 2020 | Condominio, Financas, Gestao
A prestação de contas no condomínio é uma medida que traz transparência na gestão do síndico, além de ser uma obrigação legal conforme Art. 1348, VIII, do Código Civil.
A prestação de contas tem como objetivo mostrar toda a movimentação financeira do condomínio, deixando claro, quais são as receitas, os gastos e permitir o planejamento do próximo ano. O ideal é que a prestação de contas ocorra de maneira gradual, mês a mês, assim, além de demonstrar clareza na gestão, incentiva aos moradores a participarem da vivência diária do condomínio.
Leia também sobre previsão orçamentária.
E como posso fazer essa prestação de contas?
Para fazer a apresentação da prestação de contas é preciso estar bem preparado, afinal, ela exige a documentação de um ano inteiro de movimentação financeira e, precisa ter uma série de documentos que devem ser reunidos e contabilizados. Caso, o síndico, nunca tenha feito a prestação de contas, nosso artigo de hoje vai te ajudar a organizar e se preparar para a apresentação.
Convocação da Assembleia:
Consta no código civil a obrigação legal da prestação de contas por meio da assembleia convocada pelo síndico, a fim de provar toda a movimentação financeira do período.
A prestação é composta por:
- Balanço contábil: que é um documento bem detalhado que mostra as despesas fixas e variáveis;
- Demonstrativo de despesas: resumo das contas;
- Documentação comprobatória de despesas e receitas;
- Lista de inadimplentes.
Dicas para a apresentação:
- Prepare uma prestação clara e visualmente estimulante;
- Use e abuse de gráficos e nada de textões; ?
- Faça divisões pelas categorias.
Assim as informações ficarão mais organizadas e de fácil entendimento.
Qual é o prazo para essa prestação de contas?
Segundo o código civil, o síndico deve prestar contas anualmente e, quando for exigido, ou seja, os condôminos podem pedir que uma prestação de contas seja feita a qualquer momento, por isso, esteja sempre organizado com a documentação para apresentá-lo prontamente, caso seja exigido.
O ideal é que o síndico utilize o início do ano para a realização da prestação do exercício anterior, no caso da convenção do condomínio ser omissa. Caso ela estipule um determinado período para a prestação de contas, devem-se seguir prazos estipulados.
Se o síndico se recusar ou estiver impedido de convocar a assembleia, os moradores podem convocar uma reunião por meio de abaixo assinado com no mínimo ¼ da assinatura dos proprietários, conforme o Art 1.350.
Organize-se e faça ou cobre a prestação de contas do seu condomínio, além de ser uma exigência da lei, essa prática só traz segurança e clareza para moradores e confiabilidade e profissionalismo ao gestor.
Como a Condofy auxilia na prestação de contas de Condomínios?
Aqui na Condofy, você tem toda a sua movimentação financeira bem organizada e toda documentação em um só lugar.
O síndico e os condôminos podem consultar diariamente as movimentações financeiras do condomínio na nossa plataforma e app, assim todos podem checar:
- Lançamentos de débito;
- Notas e os comprovantes de pagamento;
- Apresentação dos saldos que o condomínio porventura tenha em contas de Fundo de reserva e investimentos.
No início de cada mês, nossa equipe gera um relatório em pdf com as receitas e despesas do mês anterior e envia aos síndicos e conselheiros um relatório digital para assinatura.
Após assinado o relatório fica à disposição dos moradores na nossa plataforma. Tudo de maneira clara, objetiva e digital.
Síndicos, estão preparados para a prestação de contas?
Moradores, sabiam dessas informações?
Deixe suas dúvidas nos comentários. ?
por Bruno Cordeiro | nov 26, 2020 | Condominio, Gestao
Dentre as diversas responsabilidades do síndico está a gestão de conflitos, e muitos são os gatilhos que podem desencadear os desentendimentos, desde animais de estimação a inadimplência e, cabe ao síndico, intermediar a situação, buscando a melhor forma de acalmar os moradores para que tudo fique em harmonia.
Qual é o conceito da gestão de conflito?
Podemos definir a gestão de conflitos como a capacidade de resolver e administrar um conflito entre duas partes, que, caso não haja intervenção pode gerar consequências graves.
E no caso dos condomínios, o síndico tem a responsabilidade de garantir o bem-estar dos moradores.
Principais causas dos conflitos
Assim como citamos, são inúmeras as causas de desentendimentos entre moradores, mas, podemos destacar:
- Número alto de inadimplentes;
- Vagas de garagem;
- Barulho;
- Animais de estimação;
- Atitudes e barulho das crianças;
- Entre outras.
Com o distanciamento social e o modelo de trabalho em casa, algumas atividades podem gerar um número maior de visitantes dentro do condomínio, que também pode gerar muito desconforto e desentendimento entre os moradores.
Mas e o que síndico pode fazer?
Como o responsável por manter o bom convívio dentro do condomínio, além de uma série de habilidades que o síndico deve ter ele precisa saber administrar os conflitos e ter atitudes assertivas.
- Saber ouvir:
Ter a imparcialidade e sabe ouvir com paciência os dois lados da história. É fundamental ser justo, mesmo que uma das partes seja alguém mais próximo de você. Jamais deixe que seus relacionamentos pessoais atrapalhem suas decisões e interfiram em seu papel.
Uma das maiores dificuldades encontradas na mediação dos conflitos é por conta da falta de comunicação. É inadmissível que o síndico não seja acessível.
Facilite e abra seus canais de comunicação, seja por pessoalmente ou por e-mail.
Dessa forma, se todos conhecerem seus direitos e deveres fica mais fácil amenizar os conflitos e poder resolver os impasses de maneira rápida e justa.
- Discrição:
O síndico precisa ser profissional e discreto, portanto, nada de vazar informações s ou julgar problemas particulares de condôminos como a inadimplência, brigas ou informações pessoais de algum morador.
- Mantenha um bom relacionamento com os condôminos.
Todo mundo sabe que um bom relacionamento com todos é a base de uma gestão. Cative uma amizade de forma respeitosa e profissional com os moradores e, você terá mais facilidade para intermediar qualquer problema que possa surgir.
Gostou do nosso conteúdo? Então compartilhe nas suas redes sociais e nos ajude a espalhar informação de qualidade para os síndicos do nosso país.
por Bruno Cordeiro | nov 12, 2020 | Condominio
Com o isolamento social, além dos conflitos já comuns entre condôminos, como reclamações a respeito de obras e barulhos, infelizmente a violência doméstica também foi agravada.
Trabalho em casa, aulas à distância, o ano de 2020 foi totalmente impactante para todos nós. Muitas pessoas precisaram se adaptar a uma nova rotina.
Segundo dados de abril de 2020, coletados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) as denúncias de violência aumentaram em 37,58% e no Brasil, houve aumento de 12% de feminicídios.
Muitos estados do Brasil já sancionaram leis que obrigam o síndico e os condôminos a denunciar casos de violência, sob pena de multa.
Com um número tão alto de mortes por violência doméstica, é de suma importância que o síndico esteja preparado para lidar e denunciar casos de violência de forma segura.
Como denunciar a violência doméstica?
É importante dizer que existe respaldo na lei para além da violência física. São considerados a abuso psicológico, difamação, calúnia e destruição de objetos.
A Lei Maria da Penha também pode ser aplicada por analogia para proteger homens, passando por casos de pai e filho por exemplo.
Em 08 de julho de 2020, foi aprovada uma lei que obriga moradores e síndico a informar sobre casos de violência às autoridades.
Nos casos de agressão, onde é possível ouvir a briga ou a vítima solicitar ajuda, acione a Central de Atendimento à Mulher através do número 190, é gratuito e totalmente confidencial. E esse procedimento também se aplica agressão a menores de idade, assim o conselho tutelar poderá ser acionado e tomar as medidas cabíveis de proteção.
Prevenção de casos de violência no condomínio
Além da obrigatoriedade de cumprir com o papel de cidadão e realizar as devidas denúncias, é importante realizar campanha de prevenção a violência doméstica, através de e-mails e comunicados nos elevadores e painéis de avisos. E no caso de existir casos em seu condomínio, é necessário manter o sigilo para que os envolvidos não sejam expostos e sintam sua privacidade invadida.
É essencial entender que o papel de acabar com a violência doméstica é de todos. Esteja atento a tudo o que acontece ao redor do empreendimento e, faça campanhas de conscientização pois, vidas podem estar em risco.
Compartilhe este artigo nas suas redes sociais para que mais pessoas possas saber o que fazer em casos de violência doméstica.
Prevenção e ação são fundamentais para salvar vidas.
por Bruno Cordeiro | nov 3, 2020 | Condominio, Financas, Gestao
É fundamental que o síndico entenda sobre recolhimento de impostos para que o condomínio não tenha nenhum problema.
Ele pode contar com a administradora de condomínios para auxiliá-lo, além disso, delegar as tarefas para a gestão contábil.
Antes de falarmos sobre o recolhimento, é importante entender o conceito e termos dos impostos.
CNPJ:
Apesar do condomínio ter CNPJ, ele não é considerado pessoa jurídica e nem física, uma vez que o empreendimento não presta serviços e nem gera renda.
COFINS:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
São os tributos arrecadados sobre empresas em geral. No caso dos condomínios, o valor é retido quando o valor da nota fiscal for maior que R$ 215,17.
INSS:
O pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social é realizado para profissionais contratados para carteira assinada, síndico e autônomos. Em torno de 20% do valor do salário do profissional.
ISS:
Imposto sobre serviço, dependendo da legislação da cidade, deve ser cobrado na contratação de autônomos.
O condomínio deve sempre estar em dia com suas contribuições, a falta de pagamento, pode gerar multas administrativas.
Mas o que o síndico precisa saber sobre tudo isso?
O condomínio precisa recolher o CONFINS, PIS E CSLL dos serviços que foram prestados ao empreendimento e devem ser feitos até o dia 20 do mês seguinte.
No caso as alíquotas são CSLL (1%), CONFINS (3%) PIS/PASEP (0,65%)
FGTS é pago mensalmente e equivale a 8% do salário do contratado.
No caso de contratação de autônomos, o condomínio deve recolher 20% do valor pago e mais 11% dos vencimentos dos funcionários.
O condomínio paga imposto de renda?
Como o condomínio não gera renda, não precisa declarar o imposto de renda, conforme Parecer Normativo CST n° 76 de 1971.
“[…] por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337-69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos.”
Os condomínios com funcionários contratados precisam fazer a declaração de pessoa física e, isso vale tanto para o síndico como para os funcionários contratados.
E o salário do síndico?
O síndico que recebe remuneração por seu cargo diretamente do condomínio, deve declarar no imposto o valor como ‘Outras Receitas’, no caso dos valores serem maiores que 6 mil reais anuais, deve ser declarada via DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Agora que sabe sobre os tributos do condomínio, compartilhe esse artigo com todos que precisam conhecer essas informações.