por Bruno Cordeiro | set 10, 2020 | Condominio
Segundo o IBGE, o Brasil é o 3° país no mundo com o maior número de lares com animais de estimação, são 139,3 milhões de bichinhos nas casas dos brasileiros, com isso é muito comum encontrar por aí os famosos espaços pet.
É inegável que eles fazem parte da família e a preocupação com o bem-estar dos pets, é cada vez mais uma prioridade para seus donos, e pensando nisso, diversas lojas, shoppings, empresas estão se adaptando a esta nova realidade e se adequando para receber os bichinhos.
Mas afinal de contas, o que é um espaço pet?
Nada mais é do que uma área destinada para cuidados ou entretenimento dos animais, como se fosse um parque de diversões mesmo. Alguns condomínios também têm o pet care, espaço onde os donos podem levar seus animais para banho e tosa por exemplo.
Caso o condomínio não tenha um grande orçamento para preparar um local mais elaborado, pode ser que um plano simples seja eficiente, como uma área para que os animais possam correr livremente e, gastar sua energia acumulada.
Existem diversas vantagens na construção ou adaptação desses espaços, tanto para os donos como para os pets:
- Comodidade;
- Interação entre os moradores;
- Acompanhar higiene dos pets;
- Valorização do condomínio;
- Bem-estar e qualidade de vida para os bichinhos;
- Atendimento veterinários sempre acessível;
- Vida ativa e saudável.
Como criar esse tipo de espaço em meu condomínio?
O código civil não tem nenhuma regra ou observação específica para o pet place, e os condomínios têm autonomia de decidir qual a melhor forma de criar seu espaço.
Caso você tenha interesse em criar um espaço pet em seu empreendimento, é importante seguir alguns passos.
- Reúna os moradores para saber se o espaço pet é um desejo coletivo;
- Verifique o espaço disponível;
- Consulte especialistas na área como adestradores, veterinários para que a estrutura seja bem fundamentada;
- Defina as responsabilidades de higienização do local;
- Defina as regras de uso comum;
- Contrate profissionais para fazer o banho e tosa caso queira fazer também um pet care.
A criação deste espaço faz com que pet, moradores e condomínio saiam ganhando. Ter um pet place atente um público específico que não encontra este ambiente com facilidade, e isso irá valorizar do seu empreendimento, além de garantir a segurança e comodidade dos condôminos.
Como você viu neste artigo, todos se beneficiam com a criação do espaço pet.
Você tem alguma dúvida sobre este assunto? Está pensando em criar um lugar assim em seu condomínio?
Vamos falar sobre isso.
por Bruno Cordeiro | set 3, 2020 | Condominio, Gestao
A vida em condomínio é regida pelas leis do Código Civil que estipula diretos e deveres para os condôminos.
Todos os moradores, síndico e funcionários do condomínio também devem seguir as regras e é essencial, que, antes comprar ou alugar um imóvel, o condômino conheça os artigos da lei, convenções e regimentos internos estabelecidos no condomínio.
Em nosso artigo de hoje, vamos esclarecer o que um condômino pode ou não pode fazer, segundo a lei.
Direitos dos condôminos
Segundo o Art. 1.335 do Código Civil brasileiro, os diretos são:
I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Além disso, os condôminos também têm o direito de alugar uma vaga de garagem para outro morador (Lei Federal 12.607) e retirar o síndico que está gerindo mal o condomínio (artigo 1.349).
Mais direitos:
- Utilizar as áreas públicas dos apartamentos, como piscinas ou salões de festa;
- Participar de assembleias (se não for inadimplente);
- Votar na assembleia (se não for inadimplente);
- Candidatar-se ao cargo de síndico;
- Realizar uma assembleia quando as assinaturas de 1/4 dos inquilinos forem conquistadas;
- Alugar o apartamento a terceiros.
Deveres dos condôminos
Os deveres dos condomínios, assim como os direitos também são regidos pelo Código Civil.
De acordo com o Art. 1336 os deveres são:
I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Vale ressaltar que o condômino é obrigado a pagar as taxas condominiais. Se este regulamento não for seguido, ele pode ser responsabilizado, por meio de ação judicial movida pelo condomínio.
E o que o síndico pode fazer para garantir que tudo seja feito corretamente?
A principal responsabilidade do síndico é fiscalizar o comportamento dos moradores do garantindo que todos os direitos do inquilino sejam respeitados. Além de garantir que o condomínio funcione em perfeita harmonia.
Você conhecia os direitos e deveres dos condôminos? Ainda tem alguma dúvida sobre este assunto?
Converse com a Condofy, estamos aqui para ajudar você a melhorar a sua gestão.
por Bruno Cordeiro | ago 26, 2020 | Condominio
O condomínio é um espaço de convivência com pessoas que pensam muito diferentes entre si, o que pode gerar uma série de desconfortos e até mesmo desavenças entre os moradores do empreendimento. Por esse motivo, é essencial conhecer e saber aplicar a comunicação não violenta para manter um ambiente saudável e harmonioso.
Mas afinal, o que é a comunicação não violenta?
O termo foi criado em 1960 pelo psicólogo americano Marshall Rosenberg e, é bastante difundida em ambientes corporativos, mas, pode servir muito bem para os condomínios.
Ela possui quatro pilares básicos que são:
- Observar: é preciso sempre estar atento as atitudes e falas das pessoas, que estão gerando o conflito, baseando apenas em fatos e não em julgamentos e interpretações próprias;
- Sentimentos: analise os sentimentos que são aflorados em você, pergunte a si mesmo o que sente quando lida com a situação conflitante;
- Necessidade: é hora de analisar o que você e o outro precisam, qual necessidade não foi atendida. Aqui é o momento de praticar a empatia, pois os dois lados têm as suas necessidades e é preciso avaliar e compreendê-las;
- Pedido: seja claro quanto ao que quer que seja feito, com gentileza, comunique para o outro lado que você entende toda a situação. Construa acordos.
Soluções de conflito
Os síndicos constantemente são alvos de conflitos, como se eles fosse os únicos culpados por todos as situações desagradáveis dos condomínio, e, a abordagem da comunicação não violenta pode ajudá-lo a lidar com as situações e buscar a solução de conflitos de forma inteligente auxiliando na formação de conexões mais assertiva com os moradores.
É muito importante compreender que a comunicação não violenta é uma mudança de mentalidade e de hábitos. Deve ser exercitada diariamente. Os benefícios de aplicar as técnicas são muitos, e estabelecem uma comunicação honesta e transparente para todos os envolvidos.
É muito importante estar conectado consigo mesmo e observar internamente primeiros os sentimentos e necessidades para então, conseguir fazer o mesmo pelo outro.
Quando perceber que alguém está se comunicando de forma violenta, tenha em mente que a violência foi aprendida e pode ser desaprendida, e que as necessidades do outro naquele momento não estão sendo resolvidas.
Rosenberg explica que tudo começa na empatia. É preciso identificar as dores do outro de forma genuína. O intuito na CNV, é, poder expressar os sentimentos sem que tudo se transforme em briga de egos.
A tecnologia pode ser uma grande aliada na resolução dos confrontos.
Uma vez que a comunicação deve ser clara e transparente, o condomínio pode pensar em canais de comunicação efetivos como auto atendimento e área do cliente onde ele pode fazer suas considerações. Lembrando que a equipe que fará parte dessas soluções deve estar bem treinada para atender os condôminos com gentileza, tirando suas dúvidas e resolvendo seus problemas da maneira mais simplificada possível.
Como é a comunicação no seu condomínio?
Se você tem alguma dúvida sobre este assunto, comente conosco, vamos debater de forma não violenta sobre isso? ?
por Bruno Cordeiro | ago 19, 2020 | Condominio, Financas, Gestao
A auditoria é tão importante pois a arrecadação de valores dentro de condomínios é muito alta, e muitos empreendimentos já passaram ou, ouviram falar sobre fraudes, desvios ou descuido por parte da administradora ou do síndico.
Quando os moradores não conseguem acompanhar ou existem questionamentos sobre a clareza nos gastos, a auditoria, é uma ferramenta poderosa contra infortúnios quer possam ocorrer com as finanças.
Para realizar o serviço de auditoria em condomínios, a empresa especializada ou contador fica responsável por:
- Avaliar todas as contas;
- Checar a veracidade das notas fiscais;
- Se existem fraudes nas contas;
- Verificar se os serviços prestados estão sendo feitos da forma correta;
- Checar possíveis desvios de verbas;
- Gerar relatório de fácil e entendimento para os condôminos de tudo o que foi avaliado.
Para que a auditoria seja validada, ela precisa ser feita por uma empresa registrada no CRC – Conselho Regional de Contabilidade, e preferencialmente, sem pessoas ou empresas com vínculos com o condomínio, moradores ou síndico.
E o síndico, pode contratar a auditoria?
Não só pode como deve. É primordial que a gestão condominial seja feita de forma transparente, a auditoria é uma ferramenta que garante o bom funcionamento e saúde da gestão contábil do empreendimento.
O ideal é que as auditorias sejam realizadas de forma preventiva, assim evita fraudes e gera confiança entre condôminos, na periodicidade mensal ou trimestral.
Mas ela também pode ser contratada para ser realizada de forma investigativa, quando há desconfiança da existência de ilegalidades no condomínio.
Principais benefícios
Além de deixar a gestão transparente e estabelecer uma relação de confiabilidade, a auditoria pode ser trazer uma série benefícios para a gestão do síndico:
Fazer um acompanhamento mais assertivo das contas:
Com os altos valores arrecadados nos condomínios, o síndico pode se perder na hora de gerir todos os recursos, e com a auditoria ele terá profissionais especializados para ajudá-lo a conferir cada despesa e valores arrecadados. Com todas as recomendações, o síndico evita dores de cabeça futuras.
Avaliar a gestão geral do condomínio:
Com o auxílio da auditoria, é possível saber se o empreendimento tem má gestão por parte do síndico, ou administradora. O auditor checa ponto a ponto e avalia se todos os valores arrecadados estão sendo bem administrados bem como a organização de contas a pagar e recebidos, folha de pagamento, contratos com empresas prestadoras de serviço entre outros.
Evitar fraudes:
Um dos maiores motivos da contratação da auditoria é por conta de fraudes. Infelizmente muitos condomínios são vítimas desses crimes e a avaliação criteriosa, irá identificá-los e as provas obtidas através dos relatórios, são usadas na justiça para punir os culpados.
A auditoria é primordial para uma boa gestão, trazendo transparência, confiabilidade e profissionalismo ao trabalho do síndico.
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por Bruno Cordeiro | ago 12, 2020 | Uncategorized
Com a pandemia e o isolamento social, o número de encomendas aumentou consideravelmente, e a grande dúvida de muitos síndicos e condôminos é: como lidar com o recebimento de encomendas no condomínio.
Comprar pela internet já era um hábito rotineiro para a maioria das pessoas. A facilidade de pesquisar preços e a comodidade de receber tudo em casa, atrai milhares de consumidores para o comércio online.
O que a legislação diz?
Não existem muitos detalhes sobre as regras, mas, segundo a Lei Federal nº 6538/78. Todos os responsáveis pelo condomínio (síndicos, zeladores, porteiros, funcionários) estão aptos a receber as encomendas dos condôminos, e são responsabilizados em caso de extravio ou violação.
E como evitar problemas com os recebimentos de encomendas no condomínio?
Uma vez que o condomínio pode receber as encomendas e é responsabilizado por qualquer dano que ocorra, é importante fazer uma boa gestão, ter processos claros e bem estabelecidos para tudo corra bem, e para que não haja nenhuma indisposição no recebimento das encomendas.
Estipule quais tipos de mercadoria poderão ser recebidas, tamanhos e valores máximos, e uma forma de comprovar que a encomenda foi entregue. Não se esqueça de enviar a ata para que todos fiquem cientes das novas regras.
- Debata sobre o assunto em assembleias: a melhor maneira para tomar decisões é convocar a assembleia e definir junto com os condôminos as regras e torná-las oficiais no regimento interno.
- Registro e controle: crie um livro-protocolo para que os condôminos assinem assim que retirarem a sua mercadoria. Isso evita qualquer mal-entendido;
- Oriente seus funcionários: após estabelecer todas as regras, é fundamental treinar bem os colaboradores para que as regras sejam seguidas. É importante deixar as normas em um mural ou local visível.
- Prazos de retirada: defina com os condôminos um prazo máximo para a retirada de suas encomendas e correspondências, a fim de manter a organização e a eficiência na entrega para todos.
- Seu condomínio não tem porteiro? Então defina alguém responsável por fazer toda a entrega e controle. Pode ser o síndico ou um morador, mantenha as entregas com os protocolos para evitar qualquer erro e extravio.
- Peça que os condôminos informem quando irão receber encomendas especiais, assim a portaria estará preparada para receber e armazenar.
- Segurança em entregas delivery: fica a critério do regulamento interno do condomínio se entregadores podem ou não se dirigir as unidades para fazerem suas entregas.
Nestes casos, o ideal é que a portaria tenha um cadastro prévio dos profissionais e não circularem sozinhos pelo condomínio.
A premissa da gestão de encomendas visa a segurança e comodidade para os moradores, é necessário que haja equilíbrio e boa comunicação para que tudo ocorra como planejado.
Como são as medidas de segurança em seu condomínio em relação as encomendas? Você tem alguma dúvida sobre este assunto? Deixe nos comentários!