por Bruno Cordeiro | mar 25, 2021 | Uncategorized
Mesmo com a chegada da vacina, o distanciamento social segue sendo a principal medida para impedir a disseminação do coronavírus. As alterações na rotina já duram um ano e, em meio as mudanças, conflitos entre vizinhos surgiram e continuam a surgir. Diante disso, um dos papéis do síndico nesta pandemia é reforçar a importância da harmonia no condomínio para os moradores. Neste artigo, confira algumas dicas para ter o condomínio em harmonia na pandemia.
1. Evite barulhos altos
Por conta da pandemia, muitos adultos e crianças estão confinados em casa. Para quem mora em condomínios, com dezenas de outras famílias, isso exige uma compreensão ainda maior sobre a necessidade de evitar barulhos que possam atrapalhar as atividades de trabalho e estudo alheias.
Por isso, adie obras ou reformas, controle sons altos, como da televisão ou rádio e maneire no uso de outros eletrônicos e no volume das conversas. Em caso de reformas emergenciais, cabe ao síndico buscar uma alternativa para administrar esse conflito de interesses.
2. Cuidado com os animais de estimação
Assim como muitos de nós ficamos ansiosos e estressados por continuarmos em confinamento, com os pets não seria diferente. Por isso, para evitar os latidos não aprisione o animal em varandas ou áreas de serviço.
Para acalmar os ânimos do seu bichinho, o ideal é levá-lo para passear sempre que possível, lembrando de sempre de usar máscara e higienizar as patas do pet quando voltar.
3. Não circule pelo condomínio sem máscara
A vacina chegou, mas os cuidados e o bom senso continuam, por isso, evite circular pelas áreas comuns do condomínio sem máscara.
O síndico e outros funcionários do prédio podem advertir verbalmente os moradores que circularem desprotegidos nas áreas comuns. Caso isso persista, uma multa pode ser aplicada.
4. Etiqueta nos elevadores
É a maior área de risco de contágio, por isso a fiscalização deve ser redobrada. Com a pandemia, uma nova regra de etiqueta surgiu, na qual é sempre ideal perguntar se a pessoa que já está no elevador se incomoda de viajar com outras. Se ela falar que se incomoda, respeite e espere por outro elevador.
5. Não se aglomere em áreas comuns
Assim como evitar barulho, não receba visitas ou faça aglomerações nas áreas comuns do edifício. Os números de casos aumentaram e, com isso, aumenta o risco de contaminação, por isso, seja consciente e zele pela segurança e saúde coletiva.
Em casos de descumprimento, o síndico e demais moradores podem intervir, acionar a polícia ou entrar com uma ação judicial.
Vigilância Sanitária pode entrar em áreas comuns de condomínio
Com todas essas dicas, vale ressaltar que a atitude para manter a harmonia no condomínio não é apenas do síndico, mas coletiva. E, para mais orientações sobre como otimizar a gestão em tempos de crise, saiba que a Condofy pode ajudar.
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por Bruno Cordeiro | fev 11, 2021 | Uncategorized
Com o mercado imobiliário em ascensão, adquirir um imóvel próprio ficou mais fácil. Apesar disso, a locação de imóvel, seja por curto ou longo prazo, ainda é um atrativo para muitas pessoas. Afinal, isto acontece por conta da praticidade dos processos de locação.
Mas, muitas dúvidas podem surgir no meio do caminho tanto por parte do locator quanto do locatário, por isso a Condofy vai descomplicar tudo sobre locação de imóvel em condomínios.
DIFERENÇAS ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO
Embora exista semelhança entre os nomes, o locador trata-se do proprietário do imóvel, aquele que está fornecendo o seu espaço para locação. Enquanto, o locatário, também conhecido como inquilino, é a pessoa interessada em alocar ou alugar o imóvel.
Entendendo essas diferenças, o próximo passo é saber quais são os deveres e direitos do locador e do locatário.
DEVERES DO LOCADOR
O locador tem como dever entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para o locatário.
Ele também deve apresentar os recibos de pagamento de aluguel discriminado, se responsabilizar pelas possíveis taxas de administração, além das demais despesas extraordinárias do condomínio como: reformas no prédio, fundo de reserva, iluminação, entre outros.
DEVERES DO LOCATÁRIO
O locatário tem como dever pagar o aluguel no prazo estipulado e as demais despesas como: água, luz, limpeza.
Zelar pelo imóvel e entregá-lo no mesmo estado em que recebeu após o término do contrato, ou seja, modificações só serão permitidas com o consentimento prévio e prescrito do locador.
DIREITOS DO LOCADOR
O locador do imóvel tem por direito assegurado receber os pagamentos do aluguel conforme foi definido no contrato.
DIREITOS DO LOCATÁRIO
Conforme a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), o inquilino só deve receber as chaves do imóvel quando o mesmo estiver em perfeitas condições para uso, normalmente, após uma vistoria profissional.
Durante o período de aluguel, o locatário não se responsabilizará por taxas administrativas ou extracondominiais.
MAS, E O SÍNDICO ENTRA NO MEIO DISSO?
Por ser conhecido entre o proprietário e inquilino, o síndico se relacionará com os dois em algum momento.
Mas, como dito anteriormente, as responsabilidades do proprietário e inquilino estão interligadas ao processo de locação, enquanto cabe ao síndico apenas desempenhar o papel de um gestor de condomínio.
Leia aqui: Qual é o verdadeiro papel de um síndico?
ATENÇÃO PARA O CONTRATO
Sabendo dos direitos e deveres de cada parte, ao locar um imóvel é preciso formalizar toda a negociação através de um contrato, de preferência, escrito.
O locatário deve atentar-se para todas as cláusulas, guardar uma cópia juntamente com os recibos de pagamento de aluguel e outras obrigações.
- EXISTE UM PRAZO PADRÃO PARA O CONTRATO DE LOCAÇÃO?
Isso dependerá para qual finalidade o imóvel será alugado, podendo ser apenas por temporada, como ocorre em datas específicas do ano: férias, carnaval, ano novo.
Assim como para moradia, podendo ter um prazo determinado ou não. Porém, em casos não determinados, a locação poderá ser encerrada a qualquer momento se houver problemas com atrasos de pagamentos.
- O LOCADOR PODE DESPEJAR POR FALTA DE PAGAMENTO?
Em caso de inadimplência do locatário, o despejo poderá ser solicitado pelo locador conforme o Novo Código de Processo Civil (NCPC) – Lei nº. 13.105.
- COMO EVITAR SER DESPEJADO?
Para evitar ser despejado, é necessário manter o aluguel em dia durante o período estabelecido no contrato.
- COMO FUNCIONA O REAJUSTE NO ALUGUEL?
Essa informação deve estar inserida no contrato, normalmente, o reajuste de aluguéis acontece de forma anual, conforme a Lei 9069/95 (Plano Real)
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por Bruno Cordeiro | ago 12, 2020 | Uncategorized
Com a pandemia e o isolamento social, o número de encomendas aumentou consideravelmente, e a grande dúvida de muitos síndicos e condôminos é: como lidar com o recebimento de encomendas no condomínio.
Comprar pela internet já era um hábito rotineiro para a maioria das pessoas. A facilidade de pesquisar preços e a comodidade de receber tudo em casa, atrai milhares de consumidores para o comércio online.
O que a legislação diz?
Não existem muitos detalhes sobre as regras, mas, segundo a Lei Federal nº 6538/78. Todos os responsáveis pelo condomínio (síndicos, zeladores, porteiros, funcionários) estão aptos a receber as encomendas dos condôminos, e são responsabilizados em caso de extravio ou violação.
E como evitar problemas com os recebimentos de encomendas no condomínio?
Uma vez que o condomínio pode receber as encomendas e é responsabilizado por qualquer dano que ocorra, é importante fazer uma boa gestão, ter processos claros e bem estabelecidos para tudo corra bem, e para que não haja nenhuma indisposição no recebimento das encomendas.
Estipule quais tipos de mercadoria poderão ser recebidas, tamanhos e valores máximos, e uma forma de comprovar que a encomenda foi entregue. Não se esqueça de enviar a ata para que todos fiquem cientes das novas regras.
- Debata sobre o assunto em assembleias: a melhor maneira para tomar decisões é convocar a assembleia e definir junto com os condôminos as regras e torná-las oficiais no regimento interno.
- Registro e controle: crie um livro-protocolo para que os condôminos assinem assim que retirarem a sua mercadoria. Isso evita qualquer mal-entendido;
- Oriente seus funcionários: após estabelecer todas as regras, é fundamental treinar bem os colaboradores para que as regras sejam seguidas. É importante deixar as normas em um mural ou local visível.
- Prazos de retirada: defina com os condôminos um prazo máximo para a retirada de suas encomendas e correspondências, a fim de manter a organização e a eficiência na entrega para todos.
- Seu condomínio não tem porteiro? Então defina alguém responsável por fazer toda a entrega e controle. Pode ser o síndico ou um morador, mantenha as entregas com os protocolos para evitar qualquer erro e extravio.
- Peça que os condôminos informem quando irão receber encomendas especiais, assim a portaria estará preparada para receber e armazenar.
- Segurança em entregas delivery: fica a critério do regulamento interno do condomínio se entregadores podem ou não se dirigir as unidades para fazerem suas entregas.
Nestes casos, o ideal é que a portaria tenha um cadastro prévio dos profissionais e não circularem sozinhos pelo condomínio.
A premissa da gestão de encomendas visa a segurança e comodidade para os moradores, é necessário que haja equilíbrio e boa comunicação para que tudo ocorra como planejado.
Como são as medidas de segurança em seu condomínio em relação as encomendas? Você tem alguma dúvida sobre este assunto? Deixe nos comentários!
por Bruno Cordeiro | jun 8, 2020 | Uncategorized
A pandemia do novo coronavírus trouxe muitas incertezas financeiras para o país. Desse modo, é importante destacar que a inadimplência durante a crise econômica pode afetar até os condomínios, visto que muitos estão com queda de renda. Assim, o gestor precisa analisar os gastos e economizar onde for possível.
Durante esse tempo haverá diminuição no pagamento das cotas condominiais, isto é, das despesas extraordinárias e ordinárias. Isso significa que a inadimplência vai aumentar significativamente nos próximos meses, até quando durar o isolamento social.
Continue a leitura e conheça 4 dicas para evitar a inadimplência no condomínio durante a crise!
1. Analisar a situação do condomínio
Nesse momento de pandemia, é necessário que os síndicos conheçam a situação financeira dos condomínios e revisem tudo o que representa gasto.
Analise o que é essencial, suspenda obras que não são emergenciais, tome cuidado no corte de despesas regulares, aplique medidas que realmente precisam ser tomadas e compreenda tanto a situação do morador quanto as necessidades do condomínio para evitar a inadimplência.
2. Facilitar o pagamento da taxa de condomínio
Oferecer somente uma maneira de pagamento dificulta a vida dos condôminos e favorece a inadimplência durante a crise. Por exemplo, caso o pagamento da taxa deva ser realizado apenas com cheque e o morador não trabalha com esse método, pode ocorrer atraso e estresse até ele solicitar um talão no banco.
Dessa maneira, disponibilize cartões de crédito, débito, cheque, dinheiro e boleto para evitar reclamações e atender as necessidades de todos os moradores. Com a segurança, facilidade e comodidades que os aplicativos dos bancos oferecem, grande parte dos moradores poderá realizar o pagamento sem sair de casa.
3. Renegociar as dívidas
Caso alguém não apresente condições para pagar as taxas do condomínio, é primordial que o gestor renegocie suas dívidas e entenda a situação. Muitas pessoas não estão trabalhando no momento da pandemia, portanto, parcele as dívidas ou ofereça mais tempo para que o pagamento seja efetuado.
Em tempos difíceis, é primordial buscar estratégias que contribuam para o equilíbrio das contas do condomínio e ajudem os moradores. Para diminuir os gastos, reduzindo as dívidas e favorecendo os dois lados, realize campanhas de uso consciente de gás, luz e água.
4. Utilizar um sistema de gestão para condomínio
Ter um eficiente sistema de gestão ajuda a empresa na cobrança da taxa de condomínio, visto que ele consegue mostrar o morador que não está com o pagamento em dia, ajudando no controle e na tomada de decisão do gestor.
Outra importante função do sistema é que ele contribui para a retirada da segunda via de boletos. Assim, caso o condômino perca a primeira, fica mais simples retirar a outra e, a partir disso, deixar o processo otimizado.
Portanto, é preciso tomar medidas para evitar a inadimplência durante a crise. Sendo assim, realize as ações necessárias para ajudar os moradores a regularizar o pagamento. E tenha paciência em situação de atraso, pois não está sendo fácil para ninguém.
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por Bruno Cordeiro | jun 3, 2020 | Uncategorized
Vivemos na era informação, uma era em que a coleta, análise e guarda de dados têm um grande valor tanto para fins comerciais e publicitários como também para fins políticos e militares. Tal relevância explica a repercussão quando notícias sobre o mal uso de informações surgem, levando à perda de credibilidade do público junto às empresas envolvidas. É nesse ambiente que surge a lei geral de proteção de dados.
Em condomínios, a quantidade de informações que circulam entre os processos e atividades relacionadas à gestão justificam que medidas de proteção e segurança sejam adotadas com o intuito salvaguardar as informações dos moradores, funcionários e prestadores de serviços.
Sendo assim, nosso objetivo com este artigo é explicar um pouco mais sobre o que é a Lei Geral de Proteção de Dados e como elas afetam a gestão condominial. Confira!
O que é a LGPD e como surgiu?
A regulamentação sobre o uso de dados em todo o mundo surge ao mesmo tempo em que explode o conceito de transformação digital, devido à necessidade de preservar direitos e garantias constitucionais relacionados à privacidade e ao uso de informações pessoais. Afinal, informações privadas precisam ter acesso restrito e serem utilizadas por terceiros somente com autorização dos seus proprietários.
No Brasil, a LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — possibilitou a criação de um novo marco regulatório que serve de parâmetro nacional para tudo o que é relacionado à segurança de dados sigilosos.
Inspirada pela lei europeia GDPR que tem o mesmo objetivo, a lei conhecida como LGPD, ou ainda a Lei 13.709/2018, como é oficialmente conhecida, foi sancionada no dia 14 de Agosto de 2018. De maneira geral, a lei estabelece as melhores práticas para a correta coleta e utilização de dados de terceiros, como nome, e-mail, nascimento, CPF, RG, endereço, entre outros.
Como ela afeta os condomínios?
Com essa lei as empresas ficam obrigadas a manter a segurança de todas as informações armazenadas em seus servidores, tanto na forma virtual quanto na forma impressa em documentos e arquivos, sob pena de sofrer pesadas sanções que variam entre advertências e multas de 2% sobre o faturamento no limite de até R$ 50 milhões de reais.
A data final para as entidades públicas ou privadas se adequarem ao que dita a norma é até Agosto de 2020. O órgão responsável pela fiscalização também já está definido, sendo criado como uma autarquia ligada ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e chamado de ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Como afeta as administradoras de condomínios?
A lei geral de proteção de dados não afeta diretamente um condomínio em si por causa da sua natureza jurídica, caracterizada como híbrida. Todavia, todo o ecossistema circundante a ele precisa estar atento, inclusive os síndicos. Como citamos, muitos dados circulam rotineiramente entre os processos executados por um condomínio, como na gestão de pessoas.
Já as administradoras de condomínio têm um tratamento diferenciado e são afetadas rigorosamente pela LGPD, pois lidam diretamente com dados sensíveis de terceiros ao prestar serviços relacionados à automatização de condomínios, como a gestão da folha de pagamentos por exemplo.
Sendo assim, os condôminos podem contar com o auxílio das administradoras a fim de garantir que os seus processos se mantenham em total conformidade com as melhores práticas de manejo da informação seja ela física ou virtual, exigidas pela LGPD.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre o que é a lei geral de proteção de dados, aproveite para assinar a nossa newsletter e aprofunde os seus conhecimentos relacionados ao universo gestão condominial.
por Bruno Cordeiro | mar 12, 2019 | Uncategorized
“Há 20 anos a Terra era menos verde que hoje”
Ao ler esta frase, ela pode parecer controversa e difícil de acreditar. Afinal, todas aquelas aulas de geografia na escola alertavam para um mundo poluído, com animais e vegetação extinta.
Se olharmos ao nosso redor, sem precisar ir muito longe e no próprio condomínio, muitas vezes lidamos com questões ambientais que dependem da conscientização de todos e mesmo assim algumas vezes nem as simples “regras” de convivência são seguidas.
Mesmo em uma realidade longe do ideal, a constatação de que a Terra está mais verde foi afirmada pela Nasa (Administração Nacional de Aeronáutica e Espaço) através de um estudo publicado recentemente no Jornal Nature. De certa forma, ler que a vegetação da Terra não caminha para uma degradação progressiva, traz uma sensação de alívio com um pouco de desconfiança e se observarmos bem, com várias oportunidades.
Os maiores protagonistas para este aumento significativo da vegetação da Terra são decorrentes de duas potências em tamanho, quantidade de pessoas e tecnologia: A China e a Índia.
Os gigantes da Ásia que eram grandes vilões no início dos anos 90, devido ao desmatamento e a poluição veloz para manter as indústrias a todo vapor, hoje se voltam para o mundo como exemplos a serem seguidos. A China teve um aumento em mais de 10% da sua vegetação e a índia por sua vez aumentou em mais de 6%. Já os demais países não passaram da média de 2,3%.
Você pode se perguntar: “Qual o motivo dessa mudança?”
Apesar das mudanças climáticas estarem ajudando a vegetação a se regenerar, muito deste aumento do verde no nosso planeta azul, se deve a consciência e o esforço humano. Desde os anos 2000 a China vem criando projetos de expressão para reflorestar e mitigar o desmatamento em suas florestas. Já a Índia com a ajuda da tecnologia tem investido na diversidade e expansão da agricultura produzindo mais alimento ao mesmo tempo que se torna mais ecológica.
A tecnologia vem transformando processos que antes ocupavam mais mão de obra ou levavam mais tempo, para algo mais rápido, transparente e sustentável. Esta tendência que é realidade em diversos lugares do mundo, não se limita apenas a gestão de países, mas também a gestão dos próprios condomínios.
Quais os benefícios desta transformação?
Os benefícios desta mudança de comportamento, vão desde o equilíbrio da temperatura do clima até a redução da poluição e aumento da qualidade de vida. Mas, além dos benefícios mais conhecidos podemos destacar também que o aumento da vegetação ao nosso redor, reduz os riscos da população desenvolver síndromes e problemas mentais.
Segundo um estudo liderado pela ONG The Nature Conservancy (TNC) 46% da população que vive nas grandes cidades, como por exemplo São Paulo, já sofrem de problemas relacionados à saúde mental. Aos poucos e de forma progressiva as pessoas estão se conscientizando que a natureza precisa estar próxima para equilibrar a nossa própria natureza. Confuso? Vamos olhar ao nosso redor:
Você tem percebido o aumento de jardins verticais vistos como decoração em condomínios?
Talvez no seu próprio apartamento você consiga observar sacadas com diversas mini plantas como cactos e suculentas vivendo em vasos decorativos. Podemos citar também um exemplo bem prático e fácil de ver no dia a dia: A disputa por áreas de lazer nos cantos da cidade. Correr, andar de bicicleta ou levar os filhos para brincar. Onde há verde há pessoas praticando esporte, tirando fotos ou apenas observando a natureza.
Oportunidades da terra verde
Na Condofy pensamos sempre em como a tecnologia pode ajudar a vivermos uma vida melhor e assim, termos mais tempo para nos dedicar àquelas coisas que amamos. Muitas vezes pensamos em tecnologia apenas como uma ferramenta de produtividade. Mas de que adianta ser produtivo, ter mais tempo, se a nossa casa, o lugar onde vamos desfrutar de momentos alegres, não estiver saudável?
E você? Concorda que a tecnologia tem sido a grande alavanca da terra verde? Deixe aqui seu comentário.