O fim do uso de máscaras no condomínio

Com o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos na maior parte do Brasil, fica a pergunta: dentro dos limites do condomínio, ainda devo ou posso usar essa proteção? 

A realidade do condomínio 

Uma vez que o decreto caiu por decisão do Governo Estadual, ao menos em São Paulo, o condomínio não pode mais exigir o uso de máscaras em áreas comuns, como corredores, pracinhas, piscinas e elevadores. 

O poder da assembleia condominial não é maior que o da legislação vigente. 

O cuidado precisa ser mantido 

Apesar dessa queda da obrigatoriedade, é dever do síndico zelar pelo bem-estar dos condôminos. Assim sendo, é possível  que, mediante análise e caso haja aumento do número de pessoas infectadas pelo coronavírus, o síndico possa orientar e reforçar a importância do uso de máscaras de proteção em determinados locais e situações. 

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Meu vizinho faz muito barulho e não sei o que fazer

Todo mundo tem um vizinho que faz festa até de madrugada, escuta música no último volume e não respeita o sossego dos outros condôminos. 

Apesar disso – e essa informação pode chocar – não existe na legislação uma lei específica para garantir o fim desse incômodo. 

E agora, quem poderá me ajudar? 

Calma, apesar de não ser haver uma lei específica, existem decretos que trabalham de acordo com o Código Civil, normas ABNT e o Programa Silêncio, do CONAMA. 

Além disso, cada município pode estabelecer limites e penalidades em torno da poluição sonoro, e cada condomínio pode estabelecer regras em assembleia a fim de manter a paz e tranquilidade no ambiente. 

O que já existe para me ajudar? 

  • O artigo 1.277 do Código Civil assegura que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para garantir uma boa convivência.  
  • A Lei de Contravenções Penais número 42 ou 65, pune com prisão de 15 a 90 dias; 
  • gritaria e algazarra; 
  • exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação; 
  • abuso de instrumentos sonoros; 
  • provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda. 
  • O Artigo 54 da Lei de crimes ambientais, diz que a consequência por causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana, é a pena de reclusão ou detenção de até cinco anos, além de multa.  
  • A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000 regulamenta que o ruído em áreas residenciais não deve ultrapassar 55 decibéis durante o dia e 59 durante a noite. 

No caso de condomínios, é o Regimento Interno que traz as regras sobre silêncio, somadas ou levando em consideração as anteriores. 

Sindico, você que precisa lidar com os conflitos gerados pelos barulhos dos moradores, conte com a CONDOFY e o serviço de aconselhamento jurídico. 

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Playground no condomínio: conheça os 6 cuidados principais

Por mais que seja motivo de alegria para uns, a energia e brincadeiras de crianças no condomínio podem causar conflitos com os moradores que buscam uma rotina mais tranquila e silenciosa.

Neste cenário, uma solução é a construção de um playground, um lugar seguro onde os pequenos podem usar sua imaginação, fazer atividades físicas e trabalhar a sua sociabilidade. 

Enquanto a parte da diversão fica com as crianças, é trabalho dos adultos garantirem que esse ambiente permanecerá seguro na sua construção e no seu dia a dia. Afinal, um playground mal planejado ou sem manutenção pode ocasionar sérios acidentes e é o síndico quem poderá responder civil e criminalmente por eles. 

Para proporcionar o espaço mais seguro para as crianças do condomínio, conheça agora 6 cuidados principais: 

  1. Ao escolher os brinquedos, tenha certeza de que seguem as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e de que são certificados pelo Inmetro; 
  1. Debata com os moradores em assembleia as normas de uso e segurança do playground; 
  1. Fixe essas regras estabelecidas em área comum do prédio, bem como as penalidades em caso de não cumprimento; 
  1. Siga as normas ABNT de instalação, limpeza e inspeção dos brinquedos; 
  1. Faça manutenção regular e certificada; 
  1. Garanta que o ambiente seja acessível a todas as crianças e pais, inclusive aos portadores de necessidades especiais. 

Tantos detalhes e responsabilidades podem trazer insegurança ao síndico no processo de construção e manutenção de um playground no condomínio. Para isso, conte com o atendimento e suporte jurídico consultivo da Condofy. 

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Como controlar a inadimplência do condomínio?

A inadimplência é uma grande questão para o síndico. Além, de prejudicar a organização financeira do condomínio, pode gerar conflitos entre os moradores e situações desgastantes para os envolvidos.  

Mesmo porque, os motivos para a falta de pagamentos podem ter raízes pessoais delicadas, como: desemprego, crise financeira, perda de integrantes da família, tratamentos de saúde, etc. 

Diante disso, o síndico precisa tomar alguns cuidados, para que não se torne uma bola de neve. Mas, seguindo algumas dicas é possível controlar a inadimplência do condomínio.  
 

Leia aqui:  https://www.blog.condofy.com.br/2020/12/07/prestacao-contas/ 

Como controlar a inadimplência 

  • Organizar cada unidade inadimplente 

Tenha o controle dos condôminos, que estão em dívida. A organização desta listagem é importante, para que você não exceda um grande número e prejudique (ainda mais) o financeiro do prédio. 

  • Criar um cronograma com as etapas de cobrança 

Produzir um cronograma é uma forma de você não se perder, na hora de cobrar. Faça as etapas e anote todas as observações a respeito de cada uma. Assim, você terá uma visão detalhada da situação daquele morador. Lembre-se: cada carta de cobrança, aviso ou quaisquer comunicações devem ser registrados, a fim de que se tenha toda a documentação necessária, em casos jurídicos.  

  • Negociar o que puder, dentro da lei 

Compreender a situação do morador, também é necessário. Por isso, sempre tenha um canal de negociação aberto. Converse com o jurídico, entenda o que pode ou não ser feito, para regularizar o caso sem maiores prejuízos para ambos os lados. 

  • Fazer campanhas de conscientização 

Conscientize! Faça campanhas, comunização visual e interna, discurse durante as assembleias, mas alerte sobre as desvantagens para todos, quando há inadimplência no condomínio.  

Organize sua gestão! 

Algumas ferramentas facilitam o dia a dia da gestão. E a Condofy é uma delas! Na nossa plataforma, você encontra recursos, que auxiliarão a administrar com qualidade, comunicação e sem estresse.  

Pelo aplicativo, você pode informar os condôminos, agendar lembretes e, assim, organizar o financeiro para que a inadimplência saia da rotina do seu condomínio. 

Leia aqui:  https://www.blog.condofy.com.br/2021/05/07/tecnologia-facilitar-gestao/ 

Fundo de reservas: qual o valor ideal?

Dentre vários assuntos que englobam a administração de condomínios e podem gerar dúvidas, o fundo de reservas é um deles. Por isso, neste artigo, vamos explicar do que se trata o fundo de reservas, principalmente, qual o valor ideal para o mesmo.  

O que é o fundo de reserva do condomínio? 

Como o próprio nome já diz, o fundo de reservas funciona como uma poupança feita pelo condomínio, para possíveis despesas extraordinárias, urgentes ou eventuais.  

Sendo assim, esse recurso garante segurança financeira para o condomínio, em casos de imprevistos, que podem impactar na vida dos moradores ou do patrimônio. Nesses casos, a resolução deve ser imediata. 

O fundo de reservas está previsto pela Lei 4.591/64, mais conhecida como a Lei do Condomínio. A mesma também determina que a forma de contribuição deve ser determinada pela própria Convenção do Condomínio.  

Quem deve pagar pela cota do fundo de reservas?  

O pagamento do fundo de reservas é um dever que todos os condôminos precisam cumprir. Em caso de locação de imóveis, fica sob responsabilidade do locador arcar com os custos do fundo de reservas.  

Entenda mais: Fundo de Reserva do Condomínio: quem paga essa conta?

Qual o valor ideal para um fundo de reservas? 

Como dito anteriormente, cabe a Convenção de Condomínio estipular o valor da contribuição, o período de cobrança e como é calculado o valor de rateio.  

Mas, de maneira geral, é estipulado que a cota de contribuição para o fundo varie entre 5% e 10% da cota condominial ordinária.  

No caso de um valor ideal, os especialistas recomendam que o mesmo seja o referente a três meses do valor da receita total. O que isso significa?  

Se o condomínio arrecada R$50 mil por mês, deve-se manter um saldo de, aproximadamente R$150 mil. Assim que o valor for alcançado, não significa que a arrecadação deve parar, visto que o prazo também é estipulado pela Convenção.  

Agora que você já entendeu mais sobre o valor ideal para um fundo de reservas, que tal ficar por dentro de outros assuntos que envolvem a gestão de condomínios?  

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Síndico recebe salário? Saiba mais!

Ser síndico não é mole. É uma profissão que requer habilidades para lidar com atividades administrativas e demais conflitos que poderão surgir na gestão de um condomínio.  Entre tantas responsabilidades, muitas pessoas se perguntam: síndico recebe salário? 

A resposta é: depende.  

Ainda não sabe quais são as funções de um síndico? Clique aqui

O QUE A LEI DIZ SOBRE O SALÁRIO DO SÍNDICO? 

Em boa parte dos condomínios brasileiros, o síndico recebe alguma contribuição pelas atividades, porém não é uma obrigação legal.  

A legislação brasileira não obriga o pagamento de salário ou isenção da taxa condominial para um síndico. Ela apenas determina que o síndico poderá ser condômino ou não. 

Sendo assim, é a Convenção que determina se o condomínio proverá algum tipo de salário ou benefício ao síndico. Para isso, é necessário que essa questão seja discutida e aprovada pelos demais condôminos na assembleia geral.  

Porém, em outros casos, quando o síndico é um terceiro ou síndico profissional, a atividade é configurada como prestação de serviços, ou seja, o síndico recebe salário.   

QUAIS SÃO OS TIPOS DE SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS PARA UM SÍNDICO? 

Confira quais são os tipos mais comuns de benefícios que um síndico pode ter: 

REMUNERAÇÃO DIRETA 

A remuneração direta funciona com o pagamento de um valor determinado. O termo oficial é conhecido como pro-labore de síndico.

Por isso, como não há uma lei que sugira um teto salarial, os valores são estipulados pelo próprio condomínio, entre dois a cinco salários-mínimos. 

Entretanto, isso varia conforme o tamanho do condomínio, as funções e a carga horária. 

REMUNERAÇÃO INDIRETA 

É a isenção da taxa condominial do síndico. Porém, deve-se deixar claro que isentar o síndico do pagamento da taxa de condomínio não inclui as demais taxas.  

REMUNERAÇÃO MISTA 

Alguns condomínios também optam por oferecer uma remuneração mista. Contudo, geralmente, ela funciona como um desconto parcial no valor da taxa de condomínio mais um abono para o síndico. 

E CONDOMÍNIO TEM ALGUMA OBRIGAÇÃO COM O INSS? 

Apesar de não ter carteira assinada ou os demais direitos trabalhistas previstos pela CLT, o síndico é considerado um contribuinte individual, semelhante aos autônomos. 

Por essa característica, ele continua sendo um segurado obrigatório da previdência social e deve contribuir na alíquota de 11% do INSS e o condomínio fica responsável pela outra alíquota de 20%. 

Por fim, o condomínio deve atentar-se para a tributação referente a remuneração do síndico, seja direta ou indireta, e realizar o recolhimento com base nesse valor. E com isso, evitar futuras multas.  

Agora que você já sabe mais sobre o assunto, confira aqui todos os serviços que a Condofy pode fazer pela gestão do seu condomínio.  

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